TSE divulga nova divisão de recursos do fundo eleitoral

Dinheiro será usado para custear as campanhas eleitorais deste ano; revisão de cálculo foi aprovada em sessão do tribunal desta terça-feira.

TSE divulga nova divisão de recursos do fundo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (17) a nova divisão dos recursos do fundo eleitoral, o montante de recursos que vai financiar as campanhas eleitorais deste ano.

O fundo eleitoral tem R$ 2,034 bilhões para serem distribuídos entre os partidos. Pela nova divisão, PT e PSL continuam com as maiores parcelas.

Os valores das duas siglas, no entanto, sofreram ajustes. O PT passa a ter direito a R$ 201,2 milhões de reais (antes, tinha R$ 200,9 milhões). O PSL tinha direito a R$ 193,6 milhões e passará a ter R$ 199,4 milhões (confira abaixo a nova distribuição dos recursos).

PT R$ 201.297.516,62, PSL R$ 199.442.419,81, MDB (PMDB) R$ 148.253.393,14, PP R$ 140.669.215,02, PSD R$ 138.872.223,52, PSDB R$ 130.452.061,58, DEM R$ 120.810.759,08, PL R$ 117.621.670,45, PSB R$ 109.545.178,16, PDT R$ 103.314.544,11, REPUBLICANOS R$ 100.632.561,34, PODE R$ 77.968.130,80, PTB R$ 46.658.777,07, SOLIDARIEDADE R$ 46.037.917,83, PSOL R$ 40.634.516,50, PROS R$ 37.187.846,96, NOVO R$ 36.564.183,26, CIDADANIA R$ 35.824.724,42, PATRI R$ 35.139.355,52, PSC R$ 33.239.786,22, PC do B R$ 30.941.860,30, REDE R$ 28.430.214,66, AVANTE R$ 28.121.267,64, PV R$ 20.498.922,01, PTC R$ 9.498.596,58, PMN R$ 5.872.173,76, DC R$ 4.025.171,90, PCB R$ 1.233.305,95, PCO R$ 1.233.305,95, PMB R$ 1.233.305,95, PRTB R$ 1.233.305,95, PSTU R$ 1.233.305,95, UP R$ 1.233.305,95, PHS-R$0,00, PPL- R$ 0,00, PRP-R$ 0,00 TOTALR$ 2.034.954.823,96.

Decisão do TSE

Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a revisão no cálculo do valor da cota a que cada partido terá direito no fundo.

As mudanças foram feitas porque o tribunal estabeleceu o marco temporal a ser considerado para a divisão dos percentuais do fundo, especialmente em relação ao tamanho das bancadas da Câmara e do Senado. Esse marco passa a ser a última eleição geral. No caso da divisão para 2020, o critério passa a ser então o pleito de 2018.

A lei que criou o fundo eleitoral em 2017 estabeleceu que a divisão dos valores seria a seguinte:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária na Câmara dos Deputados;
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária no Senado Federal;

Além disso, no cálculo da bancada do Senado, o TSE considerou que é preciso levar em conta a situação de senadores que, na data de uma eleição geral, contam quatro anos de mandato – eles não concorrem à reeleição porque o mandato é de oito anos e ainda terão mais quatro a cumprir.

Nessas situações, entendeu o tribunal, é preciso considerar, para efeito da contagem, o partido no qual estava o senador que ainda cumpre mandato na última eleição geral. Ou seja, para o cálculo de distribuição do fundo em 2020, é preciso considerar o partido ao qual estavam filiados os senadores que contavam quatro anos de mandato na eleição de 2018.

O TSE também determinou que, no caso de fusão ou incorporação de legendas (em razão da cláusula de desempenho, que estabeleceu critérios para que partidos tenham acesso a fundo partidário e tempo de TV), os votos devem ir para as siglas que resultam da fusão ou incorporação.

A divisão do fundo eleitoral divulgada na semana passada levava em conta, segundo o TSE, a representação dos partidos nas casas legislativas apurada em 1º de junho deste ano. Maiores bancadas na Câmara, PT, PSL e PSD ficaram com as maiores parcelas – R$ 200 milhões, R$ 193 milhões e R$ 157 milhões respectivamente.