Micro e pequenas empresas poderão renegociar dívidas

Proposta foi aprovada no Senado e segue para a sanção presidencial

Micro e pequenas empresas poderão renegociar dívidas

Proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado. O projeto autoriza a negociação de dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O PLP 9/2020, teve 70 votos a favor e nenhum voto contrário, o projeto segue para a sanção presidencial.

O objetivo do projeto é ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia da Covid-19. O prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020 também será estendido. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

Conforme o texto aprovado, as empresas sob o regime de tributação Simples Nacional serão incluídas nos benefícios da Lei do Contribuinte Legal: com descontos de até 70% sobre multas, juros, encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. As empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

A lei não se aplica aos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, e Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político", afirma na justificativa de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC).

Ainda conforme a justificativa, é uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. "Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder participar, quando sair uma negociação tributária. É uma matéria importante, importantíssima", explicou Mello.

QUEM PARTICIPA

São 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados, conforme dados da PGFN. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.

CONDIÇÕES

Após análise dos documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. As empresas terão dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

A proposta ainda destaca que débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto os programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.

Pelo Projeto de Lei Complementar 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ. O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.

*Com informações da Agência Senado